O QUE FAZ UM ASSESSOR DE VEREADOR?

 
Em Araripina, como em outros municípios a figura do Assessor do Vereador existe, e boa parte realmente fica nos gabinetes e são pessoas da confiança dos seus edis e outra recebe as suas remunerações em casa
 
A verba para o pagamento desses assessores, salvo engano, vem de uma divisão da dotação orçamentaria chamada duodécimo – recurso repassado mensalmente no dia 20 de cada mês à Câmara Municipal pelo Poder Executivo. Se a informação não proceder, fiquem a vontade quem quiser corrigi-la, pois enviei uma mensagem para o contato da Presidência da Câmara para obter os detalhes sobre: quantidade, atribuições e se existe uma norma interna ou lei municipal regulamentando a função do assessor e me mandaram consultar o Regimento Interno – que não tem uma especificação baseada na função, e como ele é uma redação aprovada em abril de 1991, portanto está caduca, precisa de uma reformulação.
 
Resumindo: não consegui encontra algo que definisse a função e as atribuições legais do assessor do legislador municipal no regimento interno da casa, consultei regras, leis e determinações de outros municípios, destacando com clareza as obrigações deste servidor público (se assim o posso classificar), que devia sim, cumprir horário e as suas incumbências porque ele certamente, recebe os seus salários mensalmente, e isto tem sido uma lacuna aberta que os nossos representantes precisam fechar, para que haja transparência com os gastos públicos.
Cuidar da organização da agenda do vereador, preparar os discursos, criar projetos e ideias, adiantar situações para os que procuram informações sobre as atividades do legislador, acompanhar o vereador nas suas atuações na câmara, representa-lo nos compromissos oficiais, receber e entregar correspondências, executar os serviços informatizados e outros que são inerentes as atividades e a função dos representantes do povo, são ideias que podiam colaborar para a melhor aproximação do “cidadão” com o assessor e respectivamente com o vereador.
Pode-se até dizer que não existe uma lei ou exigência definida na Câmara Municipal de Araripina com relação ao assessor do vereador (que nada mais na maioria das vezes é um beneficiário fantasma, que divide seu salário com o seu colaborador), mas não é possível de acreditar e nem respaldar tamanha distorção, quando contratados, efetivos e outros serviços terceirizados, que são pagos com dinheiro público, têm horários definidos e expedientes a serem cumpridos.
O assessor geralmente é aquela figura que é privilegiada em detrimento dos outros servidores municipais – votou, pediu voto, é amigo, parente do vereador. Não é preciso cumprir expediente, recebe um salário mensal (outra distorção que tem que ser definida pela Câmara, explicitando o valor recebido por esse servidor), tem prioridades, enfim, da mesma fonte que o servidor municipal recebe, (dinheiro público. Do contribuinte) ele também recebe. E não adianta vir com aquela de que são recursos próprios, destinado para tal finalidade – é dinheiro nosso e precisa ser prestada conta do mesmo jeito.
 
Fonte: Blog do Paixão
 
 

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