"PRA NÃO CAIR NO ESQUECIMENTO" FUNCIONÁRIO DA PREFEITURA DE ARARIPINA É A FAVOR DO ESTUPRO DE VULNERÁVEL

Imagem da Internet
 
Quero parabenizar o Blog Revista Geral pela excelente matéria publicada ontem (dia 07/10/2013) falando sobre
o estupro de vulnerável e que teve uma grande repercussão
em todo o município e que sabe se não foi a nível nacional.
 
Gostaria ainda de chamar a atenção dos leitores do nosso Blog
que além do rapaz ser a favor do estupro de vulnerável
a foto que ele usa no face é com a maior autoridade do estado
de Pernambuco e candidato a presidente da República,
o Sr. EDUARDO CAMPOS.
 
Tenho certeza que o Prefeito Alexandre Arraes não compactua
com essas coisas, mas, ele deveria tomar alguma providência em relação a esse rapaz, ele se acha dono da verdade.
 
Quero ver agora se as autoridades competentes vão tomar
alguma medida contra esse rapaz.

Veja agora a matéria do Blog Revista Geral na íntegra !!!

O blog Araripe Informado no sábado dia 05, publicou uma matéria policial que relata o crime de abuso sexual contra uma menor de idade, ocorrido na última quarta-feira dia 02, em Araripina, em um Motel localizado na Av. Perimetral, onde a polícia através de uma denuncia, se dirigiu até o local e flagraram a pessoa de R. R. R., saindo de motocicleta do interior do motel na companhia da menor A. C. F., 14 anos.

 
Após a publicação, as manifestações na rede social Facebook foram intensas, e foi possível observar diferentes opiniões, mas, o que mais chamou a atenção, foi o comentário de um funcionário da Secretaria de Juventude, Cultura e Turismo Gustavo Fontes Silva, Fontes na ocasião digitou, " Sou contra isso ai, Araripina tem muita menina novinha que gosta de Dá, se elas querem dá o povo tem é que comer mesmo."

A interpretação é de que Gustavo Fontes, nitidamente é a favor do abuso sexual contra menores de idade, ficando explícito em seu comentário usando o seu perfil do Facebook, na ocasião, podemos afirmar que o funcionário municipal faz apologia ao crime, quando o mesmo comenta em um trecho que "...o povo tem que comer mesmo".

A sociedade Araripinense pergunta: é esse é o perfil de um funcionário municipal, nomeado pelo Prefeito Alexandre Arraes para um cargo público tão importante que VISA ZELAR PELA JUNVENTUDE?
Infelizmente o que podemos observar é que alguns cargos municipais de Araripina, estão nas mãos de gente DESPREPARADA.

Da redação do blog Revista Geral



O que diz a lei


 

Ato sexual com menor

 

Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Redação da  LEI Nº 12.015/07.08.2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Redação da  LEI Nº 12.015/07.08.2009)
§ 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Redação da  LEI Nº 12.015/07.08.2009)
§ 2o  (VETADO) (Redação da  LEI Nº 12.015/07.08.2009)
§ 3o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: (Redação da  LEI Nº 12.015/07.08.2009)
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. (Redação da  LEI Nº 12.015/07.08.2009)
§ 4o  Se da conduta resulta morte: (Redação da  LEI Nº 12.015/07.08.2009)
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.”  (Redação da  LEI Nº 12.015/07.08.2009)
 
 
Entrada de menores de idade em motel
APELAÇÃO CÍVEL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - PRESENÇA DE MENORES EM MOTEL - ARTIGO 250 DO ECA - PROVIMENTO NEGADO
Resta configurada a infração administrativa do art. 250 do ECA , se o proprietário ou responsável por motel permite a permanência de menores de 18 anos no estabelecimento, agindo de forma negligente quanto à fiscalização, sob o argumento de manutenção da privacidade de seus usuários. 
Aos proprietários de estabelecimentos dessa natureza, de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente , compete fiscalizar a não-permanência de menores em suas dependências, sob pena de acobertarem situações de risco à integridade da criança e do adolescente.
 
Isso é o que a lei diz, agora fica com as autoridades competentes.
 
Parabéns ao Blog Revista Geral pela grande matéria.
 

 
 
 

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