NOTA DE ESCLARECIMENTO DA DEPUTADA ELEITA SOCORRO PIMENTEL



Em função da matéria publicada na edição desta sexta-feira (07), do Jornal do Commercio, sinto-me na obrigação de esclarecer os fatos sobre a prestação de contas da minha campanha.

Segundo mencionada reportagem, eu estaria inadimplente com a Justiça Eleitoral por não ter apresentado a prestação de contas final de campanha até a última terça-feira, dia 04 de novembro. E que, caso a situação não fosse revertida, poderia não assumir a vaga na Assembleia Legislativa.

Antes de mais nada, temos a obrigação de esclarecer que a nossa prestação de contas não é nenhuma peça de ficção, e que cumprimos integralmente os prazos estabelecidos na Resolução-TSE nº 23.406/2014, enviando eletronicamente todas as prestações de contas parciais, nas datas estabelecidas pela legislação eleitoral, bem como a prestação de contas final, na data de 04 de novembro, às 19h13, horário de Brasília, conforme pode ser verificado do extrato da prestação de contas emitido ao final do processo de envio pelo SPCE.


De igual modo, foi providenciado o protocolo perante o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em formato físico, das três prestações de contas, sendo duas parciais e uma final, nos termos do art. 40, inciso I, da Resolução-TSE nº 23.406/2014, e, antes mesmo de qualquer notificação do Tribunal Regional Eleitoral para regularização, conforme estabelece o art. 38 da mesma Resolução.



Por uma questão logística, a documentação física foi entregue no Tribunal Regional Eleitoral após o envio da prestação de conta eletrônica, portanto, toda a documentação da nossa campanha está à disposição da Justiça Eleitoral.

A reportagem também é esclarecedora quando afirma que nosso advogado, Dr. Raphael Souto, apresentou recibo eletrônico que comprova o envio das informações à Justiça Eleitoral, no dia 04 de outubro, portanto, dentro do prazo legal.
 
 
 
 

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