EXCLUSIVO !!! - PREFEITO DE ARARIPINA DESRESPEITA A LEI E USA A CAÇAMBA DO PAC 2 EM BENEFÍCIO PRÓPRIO


Desrespeitando a lei ou se passando por desconhecedor da mesma, o prefeito de Araripina Alexandre Arrais (PSB) comete crime de improbidade administrativa ao usar a caçamba do PAC 02 e retroescavadeira que presta serviço ao município em benefício próprio. Em vez de usar o equipamento do programa de aceleração do crescimento doada pelo Governo Federal para recuperação das estradas na zona rural que estão em péssimo estado de conservação ou nas ruas esburacadas nos bairros da cidade, o prefeito está usando o equipamento para recuperar o muro da sua residência.
“Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.
ASSISTA AO VÍDEO:



Hoje pela manhã esse blog foi chamado por um por um leitor a verificar uma denúncia que ele mesmo classificou como revoltante, ao chegarmos no local indicado pelo leitor constatamos a veracidade dos fatos, ficamos surpresos com audácia do prefeito, pois nos deparamos com uma retroescavadeira com a logomarca JCB (logo do fabricante da máquina) que presta serviço ao município e uma caçamba do PAC 02 trabalhando na casa do mesmo retirando o entulho do muro que teria caído na noite anterior.
Vejam a logomarca JCB estampada na máquina trabalhando no muro da casa do prefeito e veja essa mesma maquina com o prefeito ao lado, cavando via pública, a máquina é a mesma que está tirando entulho no muro da casa do prefeito.
VEJAM QUE A MÁQUINA É A MESMA.

Muitos já foram enquadrados pela lei por muito menos, como será que a lei vai se comportar nesse caso de Araripina?  A lei pode ate não ser aplicada para todos, mas é bem clara quando se trata do uso de equipamentos públicos ou funcionários públicos.
Veja o que diz a lei Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992 NO SEU CAPÍTULO 1º, ARTIGO 1º
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

O CAPÍTULO 2, NA SEÇÃO 2, DIZ QUE:


Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.


NO SEU ARTIGO 10, PARAGRAFO XIII,  DIZ QUE:


XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.


Será que o prefeito ou sua equipe não conhece essa lei?
A verdade é que nas rádios de tanto colocar maquiagem, as coisas parecem perfeitas, mas a realidade vivida pela população do nosso município tem sido dura nua e crua  devido a falta de assistência por parte do governo municipal em todas as áreas, queremos só lembrar ao senhor prefeito e sua equipe que contra fatos e fotos não argumentos.
Cabe ao ministério público tomar uma posição, pois a população está de olho!!!
O PREFEITO COMETEU NO MÍNIMO DOIS CRIMES DE UMA SÓ VEZ, USOU A CAÇAMBA DO PAC 2 E USOU O MOTORISTA DA CAÇAMBA.
Blog Araripina Fatos em Fotos.

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