PARA UM BOM ENTENDEDOR, MEIA PALAVRA BASTA, EDILBERTO CARVALHO MOSTRA A VERDADE.


Quero esclarecer sobre matéria que foi amplamente patrocinada para ser divulgada nos meios de comunicação, principalmente no Estado de Pernambuco, município de Araripina.

Primeiro quero dizer que milito na política de Simões desde 1992, nunca sai daqui, sempre fui eleitor de Simões e com muito orgulho.

Digo isto porque têm político querendo transferir o território de Simões para Araripina, por isso as divulgações.
 
Quero dizer que com relação à sentença divulgada falando da perda de direitos políticos sentenciado pelo juiz de 1ª instância, respeitamos, mas estamos recorrendo e apenas a decisão de um colegiado é que realmente deixa inelegível.
 
Este processo trata de recursos destinados a pagamento de consignado, sendo que em setembro de 2012, tivemos os recursos bloqueados pela Receita Federal para retenção de débito previdenciário o que impossibilitou o pagamento de funcionários e de consignados, e gerou denúncia junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público Federal e Justiça Estadual, sendo que o Tribunal de Conta solicitou também o bloqueio e depois por unanimidade mandou arquivar o processo (documento em anexo), o Ministério Público Federal também se pronunciou pelo arquivamento da notícia fato (documento em anexo), mas entendemos a decisão do magistrado e acatamos, porém, estamos recorrendo da decisão e os documentos podem provar que não houve desvio e sim atraso no pagamento, os recursos foram desbloqueados dia 14/12/2012, após ser editada Medida Provisória da Presidência da República de número 589, que possibilitou o parcelamento junto a Receita Federal.
 
Então acho que aqui ficam esclarecidos os fatos e mais uma vez repito, que o povo da nossa belíssima cidade merece todo meu respeito, que as politicagens não somam ao desenvolvimento, que de política trataremos na hora conveniente e que não precisamos de desespero.
 
O trabalho que vem sendo feito pelo Prefeito Doge e toda a sua equipe responde por si só.

Edilberto Abdias de Carvalho.




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