BOMBA!!! Rádio Grande Serra de Araripina e locutor Zé Silva vão pagar multa de R$ 15 mil, cada, por crime eleitoral

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a decisão do juiz eleitoral de Araripina que condenou a rádio Grande Serra FM 90,9 e o locutor Zé Silva a pagarem, cada um, multa no valor de 15 mil reais pela prática de propaganda eleitoral antecipada negativa durante o período pré-eleitoral em favor do candidato Tião do Gesso e do grupo do ex-prefeito Alexandre Arraes.


Há vários anos, a rádio Grande Serra de Araripina está a serviço do grupo político da família Arraes e durante a pré-campanha para prefeito em 2020 fez da sua programação um verdadeiro guia eleitoral em favor do candidato derrotado Tião do Gesso, criando mentiras relacionadas à gestão do prefeito Raimundo Pimentel.

Por conta destas atitudes, o juiz da eleitoral de Araripina, Dr. Eugênio Jacinto Filho, aplicou multa no valor de 15 mil reais para a rádio Grande Serra FM 90,9 e 15 mil reais ao locutor Zé Silva. Agora, o Desembargador Eleitoral do TRE-PE, José Alberto de Barros Freitas Filho, manteve a decisão do magistrado.

“No caso dos autos, as manifestações do segundo recorrente ostentam indiscutível caráter eleitoral, em que é possível constatar o intuito de prejudicar a candidatura do segundo recorrido [Raimundo Pimentel] por meio de mecanismos linguísticos que levassem o eleitorado a concluir não ser o pré-candidato opção aceitável para ocupar cargo eletivo, além de chegar a pedir explicitamente que os ouvintes não votem do pré-candidato situacionista ao usar expressões como “temos que mudar”, “então bota outro” e “quem que aguenta mais 4 disso”, afirmou o desembargador eleitoral na decisão.

E sentenciou “Pelo conjunto de declarações referentes ao pré-candidato, verifica-se que o locutor e a empresa de rádio se afastaram do exercício legítimo da liberdade de imprensa e usaram seu espaço jornalístico para realizar verdadeira campanha eleitoral antecipada contra o então prefeito”. O número da representação eleitoral para consulta é 0600028-20.2020.6.17.0006

A sentença na íntegra:















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