BOMBA!!! ESPOSA DE ALUÍZIO COELHO PAGA MULTA ELEITORAL EM NOME DELE

SERÁ QUE PAGAMENTO DE MULTA POR TERCEIROS É PERMETIDO?

SERÁ QUE EXISTE ILEGALIDADE EM TERCEIROS PAGAR MULTAS POR UM CANDIDATO?
 
Para esclarecer melhor:
 
A prestação de Contas da Eleição de Deputado Estadual de Aluízio Coelho em 2018 foi DESAPROVADA POR UNANIMIDADE pelos Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, E O PIOR DE TUDO é que ele PERDEU O PRAZO PARA RECORRER, conforme Certidão de Trânsito em Julgado expedida pelo próprio Tribunal Eleitoral em dezembro de 2019.

Segundo o voto do Relator, Des. Delmiro Campos, Aluízio Coelho, teve despesas não registradas na Prestação de Contas, detectadas por meio de confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitorais realizadas com o Facebook. Em sua defesa, limitou-se apenas a negar a autoria da contratação.
 
Em seu voto, o Desembargador informa que: “As referidas Notas Fiscais Eletrônicas foram juntadas aos autos pela COECE (...) . Nelas, verifica-se que o “Tomador de Serviços” foi a Pessoa Jurídica do Candidato, ...”

Outro item julgado irregular foi o fato de Aluízio Coelho ter informado que utilizou como recursos próprios estimados em dinheiro o uso de um veículo, ocorre que esse veículo não constava de sua Declaração de Bens entregues à Justiça Eleitoral quando de seu pedido de Registro de Candidatura, indicando possível omissão de bens e abuso de poder econômico, o que ainda pode render uma investigação pelo Ministério Público Eleitoral.

Além das irregularidades acima destacadas, o Tribunal Eleitoral identificou que foram descumpridos os prazos de entrega dos relatórios financeiros; foram realizados gastos e doações eleitorais em data anterior à data inicial de entrega da Prestação de Contas parcial, e Recibo Eleitoral emitido após a entrega da Prestação de Contas Final.

O Relator consigna em seu voto que foi seguido por unanimidade dos Desembargadores que: “... as irregularidades encontradas maculam a confiabilidade da Prestação de Contas, notadamente ante a omissão de despesa e não comprovação da propriedade ou origem de bem estimável em dinheiro.”

Importante esclarecer que Aluízio Coelho intimado num primeiro momento para apresentar justificativas pela COECE, deixou transcorrer o prazo sem apresentação de qualquer justificativa.
 
Depois disso, apresentou um Prestação de Contas Retificadora, que foi novamente analisada e mesmo assim, a área técnica manteve a recomendação pela DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS.
 
Mesmo assim, o Relator deu uma nova oportunidade para que Aluízio Coelho apresentasse nova defesa, intimou novamente, e mais uma vez, não apresentou qualquer justificativa para as irregularidades apontadas.

Diante de tudo, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS ELEITORAIS.
 
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