JUSTIÇA MULTA RÁDIO GRANDE SERRA E ZÉ SILVA EM R$ 25.000,00

 


O juiz eleitoral de Araripina, Eugênio Jacinto de Oliveira Filho, proferiu sentença do processo nº 0600028-20.2020.6.17.0006 em que condena a rádio Grande Serra FM de Araripina e o radialista José Raimundo da Silva Irmão, popular Zé Silva, a pagarem, cada um, multa no valor de R$ 25 mil por propaganda eleitoral antecipada e ataques pessoais à honra e imagem do candidato a prefeito Raimundo Pimentel (PSL).


O Ministério Público Eleitoral de Araripina também foi favorável à multa e destacou que “as manifestações de José Raimundo da Silva Irmão [Zé Silva] extrapolaram o limite da crítica administrativa, chegando a pedir para não se votar no pré-candidato da situação, bem como que não lhe foi oportunizado espaço no programa de rádio”, destacou.


O juiz sentenciou que “o apresentador José Raimundo da Silva Irmão transcendeu os caracteres de uma mera divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, eis que com seus termos eloquentes, a pretexto de denunciar irregularidades na gestão municipal, adentrou na esfera da propaganda negativa, chegando a configurar pedido de não-voto”.


Com relação à rádio Grande Serra, o magistrado afirma “...reputo escancarado o tratamento diferenciado dado pela rádio representada a uma das coligações em disputa ao cargo de prefeito neste município. Entrevistas foram realizadas somente com os candidatos de uma das chapas e com a deputada estadual que os apoia”. E completa “com efeito, o estabelecimento midiático [rádio Grande Serra] tem, sim, responsabilidade sobre a atuação de seus empregados e prepostos, não podendo querer auferir os bônus da atividade sem sofrer os respectivos ônus”.


E finaliza “ante o exposto, julgo parcialmente procedente a representação, com base no art. 487, I, do CPC, para condenar os representados Rádio da Grande Serra Ltda. e José Raimundo da Silva Irmão em multa, que fixo em R$ 25.000,00 para cada um, nos termos do art. 36, § 3º, da Lei n. 9.504/1997”.


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