DEPUTADA ROBERTA ARRAES E FAMILIARES SÃO RÉUS EM PROCESSO NA JUSTIÇA FEDERAL POR DESVIO DE DINHEIRO
A Operação Paradise, deflagrada na cidade de Araripina em maio de 2015, começa a ter novos capítulos quase sete anos após a Polícia Federal e a Controladoria Geral da União apontarem a existência de uma associação criminosa dentro da Prefeitura de Araripina, durante a administração do ex-prefeito Alexandre Arraes (PSB), de 2012 a 2016.
O Ministério Público Federal, através do Procurador da República Antônio Marcos da Silva de Jesus, ofereceu a denúncia de Ação Civil de Improbidade Administrativa e a Juíza Federal do TRF da 5ª região Danielli Farias Rabelo acatou a manifestação do MPF e tornou réu Alexandre Arraes (PSB), sua esposa, a deputada estadual Roberta Arraes (PP) e outros servidores públicos e empresas citados no processo 0800643-13.2021.4.05.8309
Nos autos deste processo consta o depoimento prestado para a PF do representante da construtora HC Engenharia Eirelli EPP, empresa responsável pela construção de uma escola com recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A obra em questão é a da Escola Nucleada Martins José localizada no Cavaco. O representante da construtora relata uma reunião com a participação Alexandre Arraes e Roberta Arraes:
“[...] houve uma reunião da qual tomaram parte o prefeito, ROBERTA ARRAES e o próprio interrogado; QUE nessa reunião a ROBERTA ARRAES exigiu R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para que ele recebesse a medição que lhe era de direito; QUE também é do seu conhecimento que RICARDO exigiu de HELDER R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de uma medição no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil) [...]”. – Trecho retirado da página 25 do processo 0800643-13.2021.4.05.8309
“Lá, o encontro foi conduzido por ALEXANDRE ARRAES e ROBERTA ARRAES, que condicionou o pagamento da medição a uma “contrapartida” de 12,5% sobre seu valor. Isto é, solicitou a vantagem pecuniária indevida, e deixou claro ali, na presença do prefeito, anuente com aquele pedido escuso, que as “propinas” da obra da escola Martins José deveriam ser tratadas com ela.”, aponta o relatório do MPF. – Trecho retirado da página 23 do processo 0800643-13.2021.4.05.8309
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