Roberta Arraes é condenada por propaganda irregular com a imagem de Lula
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) determinou que a candidata a deputada estadual Roberta Arraes (PP) retire as propagandas em que aparece com sua imagem junto à do ex-presidente Lula (PT).
A desembargadora eleitoral, Karina Albuquerque Aragão Amorim, alega que o partido da candidata, o PP, não é coligado nacionalmente com o partido do ex-presidente Lula, o PT.
A coligação nacional do PP é com o PSDB de Geraldo Alckmin visto que a candidata a vice-presidente é Ana Amélia do PP, mesmo partido de Roberta Arraes.
Na decisão a desembargadora alega que a “utilização de imagem de membro de partido político não integrante de coligação eleitoral em determinada circunscrição em cartazes, panfletos ou qualquer outro material impresso de campanha eleitoral caracteriza propaganda irregular posto que atenta contra o dever da fidelidade partidária podendo vir a causar obstáculo à compreensão, por parte dos eleitores, do processo eleitoral em disputa”.
Com esta determinação, a candidata deverá retirar todo material em que aparece a imagem do ex-presidente Lula sob pena de multa DIÁRIA de mil reais (R$ 1.000,00) em caso de violação. A decisão é pública e pode ser consultada no site do TRE-PE sob nº 0601640-79.2018.6.17.0000. Veja um trecho da decisão:
“O fato que gerou a insurgência foi a veiculação de propaganda em banner e adesivos de carro, com a imagem da representada ao lado de Lula, infundindo nos eleitores apoio que não se compatibiliza com a opção partidária da agremiação a qual já se colocou na condição de adversária do PT e do ex presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em nível nacional”.
Mesmo depois de notificada para apresentar defesa, a candidata não se defendeu. A DECISÃO É DEFINITIVA.
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