BOMBA!!! EXCLUSIVO!!! Rádio Grande Serra e Tião do Gesso recebem multa do TSE


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a aplicação de uma multa no valor de R$ 10 mil para o então candidato a prefeito Tião do Gesso (SD) e para a rádio Grande Serra FM 90,9 por descumprirem a legislação eleitoral no ano passado fazendo propaganda antecipada do candidato do grupo dos Arraes.

O relator da ação, Ministro Edson Fachin confirmou a sentença proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e afirmou em sua decisão que “As emissoras de radio e televisão, por serem concessionárias de serviços públicos, devem guardar plena imparcialidade, estando proibidas de veicular qualquer propaganda paga”. 

E acrescentou “A publicidade impugnada é uma típica inserção publicitária, que, por sua natureza, é de origem onerosa. Aqui (na propaganda) não se está a tratar de comentário espontâneo, realizado por algum entrevistado da rádio, mas de publicidade previamente criada, editada, formatada e posteriormente enviada a citada rádio para fins de divulgação. Portanto, inegável o seu caráter oneroso”, afirmou o ministro.

“O então pré-candidato Sebastião de Carvalho Lacerda, conhecido como Tião do Gesso, quis se autopromover com a suposta influencia da qual desfruta junto ao Deputado Augusto Coutinho, e, com isso, fazer propaganda eleitoral antes do período permitido em lei”, destacou Fachin.

Esta ação é apenas uma dentre as diversas que foram impetradas contra a rádio Grande Serra que há anos está a serviço do projeto do grupo político do Arraes e seus aliados como Tião do Gesso. Não cabe mais recurso para a rádio e Tião do Gesso que terão de pagar R$ 5 mil cada um por descumprir a lei.

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