Armando Monteiro, José Tarcísio, presidente da confederação Nacional das Microempresas e empresas de pequeno porte e Jorge Côrte Real



Côrte Real participa, nesta quarta-feira (09), de comissão geral que
debate a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

Em defesa da micro e pequena empresa no Brasil, o deputado federal Jorge
Côrte Real (PTB-PE) participa, nesta quarta-feira (09), na Câmara dos
Deputados, em Brasília, da comissão geral que debate o Projeto de Lei
Complementar (PLP) 221/12, para atualização da Lei Geral da Micro e
Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). A comissão geral acontece às
9h30, no Plenário Ulysses Guimarães.

Côrte Real trabalha no Congresso pelos micro e pequenos empresários
brasileiros. “As micro e pequenas empresas foram responsáveis por 85%
dos empregos gerados no País em 2013, elas movimentam 20% do PIB do país
e superam o crescimento da economia brasileira. Não é justo trata-las
com as mesmas normas aplicadas aos demais empresários”, lembra Côrte
Real.

Também participam do evento o ministro da Secretaria da Micro e Pequena
Empresa, Guilherme Afif Domingos, e do presidente do Serviço Brasileiro
de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Barreto, defensores
da medida. Além do presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena
Empresa da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, deputado
estadual José Sperotto (PTB-RS), e do presidente da Junta Comercial do
Paraná Ardisson Naim Akel.
Quem quiser pode enviar perguntas aos deputados ou fazer comentários
sobre o debate pelo Disque-Câmara (0800 619 619) ou pelo e-Democracia
http://edemocracia.camara.gov.br/

Entenda o projeto (PLP 221/12)- a matéria permite o abatimento de
parcela dedutível do valor devido, mensalmente, pelo pagamento do
Simples Nacional, conforme a faixa de renda da pessoa jurídica. O
projeto já foi aprovado por uma comissão especial e deve ser levado à
votação no Plenário. O texto aprovado é um substitutivo do relator,
deputado Cláudio Puty (PT-PA), e permite a inserção de quase 500 mil
micro e pequenas empresas, que faturam até R$ 3,6 milhões por ano, no
regime de tributação do Supersimples.

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