PORQUE CERTOS CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR DE ARARIPINA NÃO FORAM INPUGNADOS?
O que aconteceu?
Foi falta de provas ou omissão?
Foi falta de provas ou omissão?
Em 19 de agosto de 2015, o blog Araripina Fatos em Fotos publicou uma matéria perguntando: SERÁ QUE HOUVE FALSIFICAÇÃO DO DOCUMENTO?
Naquela ocasião, recebemos uma denúncia de que uma candidata a conselheira tutelar, não podia concorrer a uma vaga porque sua documentação escolar estava IRREGULAR.
Na época, fui até a Escola Professor Manoel Bonifácio e conversei com a diretora, Sra. Ivonete Maria da Silva Holanda e com o chefe da secretaria da escola Sr. Juliano Modesto B. de Moura, isso em 2015.
A diretora de pronto me passou essa nota de esclarecimento que posto a seguir.
Agora, esse é o documento que a candidata apresentou a comissão
Segundo a nota de esclarecimento da escola, a "candidata" concluiu somente até a 4ª série do ensino fundamental na instituição.
Após a denuncia, a candidata retirou a sua candidatura ao Conselho Tutelar.
Agora em 2019 é que o mastigado começou de novo!
"A mesma candidata" está concorrendo mais uma vez ao cargo de Conselheira Tutelar.
E agora qual declaração ela apresentou?
O blog recebeu com exclusividade documentos que provam que essa candidata não tem IDONEIDADE MORAL para concorrer a tal cargo, sendo que esse é um dos requisitos mais importante ao Conselheiro Tutelar.
Esse BO foi feito em 2009 contra a candidata em questão.
Em 2009, ela era Conselheira Tutelar, e conforme o BO explica, "ela entrou na casa da vítima, agredindo-a com um TAPA, PUXÃO DE CABELOS E AINDA DERRUBOU A MOÇA NO CHÃO, e o mais agravante: A VÍTIMA ESTAVA NO TERCEIRO MÊS DE GESTAÇÃO"
Após esse BO, a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares do CMDCA solicitou a EXCLUSÃO da mesma do quadro de membros de conselheiros Tutelares de Araripina, pela apuração de ato reconhecidamente considerado INIDÔNIO. Este principio estabelecido como PRIMEIRO e PRINCIPAL conduta imposta para exercer o cargo de Conselheiro Tutelar. Vejam a cópia do Laudo de Sindicância.
Segundo o artigo terceiro do edital do CMDCA, que diz CLARAMENTE QUE É UM DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS AO CANDIDATOS:
A candidata "AFRONTA" as normas que o EDITAL estabelece!
Se o edital diz com todas as LETRAS que é:
11.3. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação.
Vejam o que o vereador publicou em seu perfil em uma rede social:
Isso demonstra claramente a VINCULAÇÃO POLÍTICO-PARTIDÁRIA da candidata ao Conselho Tutelar com o vereador.
Nessa outra foto abaixo, a candidata aparece no meio de um grupo de políticos, mais uma vez AFRONTANDO o edital.
Vejam o que o edital diz:
Como se vê, a candidata não respeita nada do edital.
11.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
20.8. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.
Seria ótimo se a Comissão não fechasse os olhos para o que diz o edital.
Gostaria imensamente que o Ministério Público visse essa matéria.
Blog Araripina Fatos em Fotos.
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