URGENTE!!! POLICIAL MILITAR É CONDENADO PELA JUSTIÇA , ACUSADO DE HOMÍCIDIO DE UMA MENOR E OCULTAÇÃO DE CADÁVER


                         
Diário da Justiça Eletrônico Poder Judiciário de Pernambuco
Ano V Edição nº 147/2013 Recife - PE, terça-feira, 13 de agosto de 2013
Disponibilização: 12/08/2013 Publicação: 13/08/2013
Presidente: Des. Jovaldo Nunes Gomes
Vice-Presidente: Des. Fernando Eduardo de Miranda Ferreira
Corregedor Geral da Justiça: Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves
Composição do TJPE

TRECHO DA SENTENÇA DE UM DOS PROCESSOS
" Sentença nº: 2013/00294
Processo nº:  0000020-41.2013.8.17.0210
Natureza da Ação: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Vítima: A sociedade
Acusado: ......
Advogado: PE000538A - Ivaelio Mendes de Alencar
Advogado: PE026177 - Diogo Sarmento Gadelha de Barros

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - 1ª VARA DA COMARCA DE ARARIPINA-PE – SENTENÇA - Processo n.000020-41.2013.8.17.0210 - Infração Penal: Art. 12 da Lei n. 10.826/2003. - Autor: Ministério Público - Réu: A. G.... Vistos etc. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Pernambuco, através de seu representante, ofereceu DENÚNCIA contra A. G..., devidamente qualificado na fl. 84 dos autos, acusando-o de haver praticado o tipo penal previsto no art. 12 da Lei n.º 10.826/2003, aduzindo em síntese:No dia 7 de dezembro de 2012 por volta das 6 horas, a equipe de policiais civis e militares deram cumprimento a mandado de busca e apreensão e prisão temporária, dirigindo-se até a delegacia de Ouricuri-PE, local onde o acusado se encontrava e trabalhava no momento, e efetivaram sua prisão. Ato contínuo dirigiram-se à residência do acusado e nesta realizaram minuciosa busca domiciliar, sendo indagado o denunciado sobre armas que possuia em casa, tendo ele respondido que possuía duas pistolas e indicou o fundo falso de uma mesa onde elas estariam escondidas. Em continuidade às buscas foi encontrada uma terceira pistola que estava no bolso de uma bolsa feminina nos fundos da residência. Novamente indagado se possuía armas de fogo e diante da suspeita de omissões do acusado ele desta vez disse que possuía ainda uma espingarda calibre.12, e um rifle calibre .38, entregando-as à polícia. Contudo, as busca continuaram, sendo encontrado um
Edição nº 147/2013 Recife - PE, terça-feira, 13 de agosto de 2013
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revolver calibre .32 de marca Rossi, além de munições conforme auto de apreensão de fls. 43/44.Derradeiramente foi encontrada uma pistola .40 nº SUK 14933 de propriedade da Polícia Militar, cujo porte o acusado tinha permissão legal. A denúncia foi recebida através do despacho de fl. 103 dos autos no dia 8 de janeiro de 2013. Nas fls. 128 consta decisão arbitrando fiança cumulado com medidas cautelares diversas da prisão. Nas fls. 155/174 consta resposta à acusação do réu e pedido de instauração de incidente de nulidade. Nas fls. 192/200 consta a decisão sobre o que foi suscitado na resposta à acusação e no incidente de nulidade, designando audiência de instrução. Nas fls. 233/246 consta o termo da audiência de instrução. Nas fls. 257 dos autos está o Auto de Exame de Natureza e Eficiência de Arma, que reconheceu a potencialidade lesiva das armas, excetuando a arma descrita no item II.5 de fls.250, ou sejam o RIFLE. Alegações finais do Ministério Público fls.264, que de forma superficial suplicou a condenação, alegando que mesmo na condição de policial militar não há autorização para que tenha posse de um arsenal em sua residência, motivo pelo qual pediu a condenação no art. 12 em concurso material, o que concluo pela fato de pedir a condenação por 7 (sete) vezes, sem especificar a modalidade de concurso de crimes, e alegando a inexistência de causas excludentes de ilicitude".

 Sentença nº: 2013/00295
Processo nº:  0000149-46.2013.8.17.0210
Natureza da Ação: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Vítima Menor: T. A. S.
Acusado: A.G.S
Advogado: PE026177 - Diogo Sarmento Gadelha de Barros
Advogado: PE000538A - Ivaelio Mendes de Alencar

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARIPINA-PE - Autos nº. 149-46.2013 - Autor: Ministério Público Denunciado: ANTONIO GOMES DA SILVA – SENTENÇA - Vistos, etc. O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por intermédio de seu representante com exercício nesta Comarca, com base no inquérito policial em anexo, ofereceu DENÚNCIA fls. 218/222 contra A.G.S, devidamente qualificado nestes autos, acusando-o da prática dos crimes previstos nos art.121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal c/c art. 1º da Lei 8072/90, e art. 125 e 211 do Código Penal. A peça acusatória aduz que: "No dia 31.08.12, por volta das 15 horas, nesta cidade de Araripina o denunciado matou a adolescente T. A. S., de 17 anos de idade...

ENTENDA O CASO NO ACESSANDO O LINK:  https://www.tjpe.jus.br/dje/djeletronico, PÁG. 1223

Fonte: Jornal Online Araripe Informado
 
 

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