13º SALÁRIO AINDA NÃO FOI PAGO?


 
Décimo Terceiro (Segunda Parcela), NÃO foi PAGO ao SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ATÉ A DATA LIMITE da LEI de RESPONSABILIDADE FISCAL!!!

 Décimo terceiro salário: direito de todo servidor
O décimo terceiro salário consiste na parcela paga pelo empregador ao empregado, em caráter de gratificação legal, no importe da remuneração devida em dezembro de cada ano ou no ultimo mês contratual, caso rompido o contrato.
A Lei é a nº 4.090/1962, e, diz que, todo trabalhador tem direito ao
13º salário, constitucionalmente previsto no artigo 7º, VIII, que estabelece o "décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria".
 
A gratificação natalina tem natureza salarial, sendo direito de todos os trabalhadores e dever de todos os empregadores.
 
Deve ser paga em duas frações:
A primeira, até o mês de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro do respectivo ano.
A Carta Fundamental em seu artigo 39, §3º estendeu o beneficio do décimo terceiro salário a todos os servidores públicos.
 
Logo, todos os servidores terão o direito de receber a gratificação natalina.
Assim, o décimo terceiro salário deve ser pago ao servidor com base na remuneração integral (vencimento mais as vantagens) em duas parcelas sendo que a segunda tem como prazo máximo dia 20 de dezembro.
 
Por ter natureza salarial, o décimo terceiro salário é protegido pela Constituição Federal , no artigo 7º, X, que estabelece como CRIME sua RETENCAO DOLOSA, podendo o empregador ser responsabilizado por CRIME de RETENCAO INDÉBITA, sendo o EMPREGADOR o MUNICÍPIO, enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 101/2000.
 
É importante ressaltar, que conforme mencionado acima o décimo terceiro salário é devido a todos os trabalhadores, sem exclusão de qualquer categoria.
Assim, os FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS pela ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, fazem jus ao percebimento da gratificação natalina, que deverá ser paga integralmente se trabalharem o ano todo ou proporcionalmente aos meses contratuais laborados no ano.
 
Destarte, todos os trabalhadores, servidores e contratados fazem jus ao percebimento do décimo terceiro salário que deverá ser pago com base na remuneração integral (vencimento acrescido de todas as vantagens) e impreterivelmente até o dia 20 de dezembro do respectivo ano.
 
Isso NÃO FOI o QUE ACONTECEU com os SERVIDORES de ARARIPINA, que ficaram SEM RECEBER o restante de seu DÉCIMO TERCEIRO ATÉ o dia 20/12/2013, SEXTA FEIRA, NÃO IMPORTA se PAGARÁ 21,22 ou 23, a LEI é Bem CLARA quanto a DATA LIMITE( 20/12/2013). Passando dessa Data, é CRIME de RETENÇÃO INDÉBITA, e, portanto Crime da Lei da Responsabilidade Fiscal.
 
Será que o Gestor e o Vice JÁ RECEBERAM seus Décimo-terceiros Salários??? Este ano??
Vamos INVESTIGAR!!!
 
Será que querem AUMENTO de seus SALÁRIOS??
E, para Questões Importantes como a Segurança?
NÃO DISPÕE de VERBAS, nem de INTERESSE!!!
Guarda Municipal JÁ!!!
 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

NOTA DE PESAR

NOTA OFICIAL