Micro e pequena empresa no Brasil poderão ser beneficiadas em 2014

Foto: Eduardo Cativo

Micro e pequena empresa no Brasil poderão ser beneficiadas em 2014

Jorge Côrte Real comemora aprovação de relatório final e está otimista
com a votação favorável no plenário

Um entusiasta da mudança do Estatuto da Micro e Pequena Empresa, o
deputado federal Jorge Côrte Real (PTB-PE), que também é presidente da
Federação das Indústrias de Pernambuco (Fiepe), comemora a aprovação,
por unanimidade, do parecer do relator deputado Claudio Puty (PT-PA). A
matéria foi discutida, nessa quarta-feira (11), na Comissão Especial que
analisa as propostas de alteração no Estatuto da Micro e Pequena Empresa
(projetos de lei complementar 221/12 e 237/12), na Câmara dos Deputados.

O texto modifica a Lei Complementar 123/06 para aumentar o acesso ao
Simples Nacional e desburocratizar o funcionamento do sistema
simplificado de pagamento de impostos da micro e pequena empresa. “Este
é o primeiro passo para uma grande mudança. Precisamos também de uma
ampla reforma tributária, pois, hoje, os empresários são penalizados
pela alta carga de impostos”, lembra Côrte Real participante da
comissão, otimista com a votação favorável no plenário.

O parecer aprovado faz várias modificações na lei do Supersimples,
conforme pedidos de representantes do setor em audiências públicas
realizadas pela comissão em vários estados. É o caso da chamada
universalização do enquadramento no regime tributário do Supersimples.
Ou seja, as empresas serão enquadradas de acordo com o limite de
faturamento máximo e não mais pela área de atividade em que atua. Esse
teto está hoje em R$ 360 mil para as microempresas e R$ 3,6 milhões para
as pequenas empresas.

A proposta contida no PLP 221/2012 permite abater do valor devido
mensalmente pela Micro e Pequena Empresa - MPE optante pelo Simples
Nacional parcela correspondente à sua respectiva faixa de renda,
incluindo o valor a ser abatido para efeitos de IR, CSLL e PIS/Cofins.

O PLP 237/2012 apensado ao 221/2012 altera também a Lei Geral das MPEs
para modificar o Simples Nacional, ampliando as atribuições do Fórum
Permanente das MPEs, estendendo a competência do Comitê Gestor do
Simples Nacional, incluindo novas categorias no regime e instaurando
inovações para o Microempreendedor Individual – MEI, como por exemplo,
as notas fiscais que podem ser emitidas diretamente pela internet e,
quando autorizado o funcionamento do estabelecimento de MEI em sua
residência permanente, é vedada a alteração da classificação de imóvel
residencial para comercial, e consequente majoração na faixa de alíquota
do IPTU.

Estiveram presentes na reunião o ministro-chefe da Secretaria da Micro
e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, e o presidente do Serviço
Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Barreto,
além de líderes do segmento das micro e pequenas empresas, que mais cedo
participaram na Câmara do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte.

Com a aprovação na comissão especial, a proposta segue agora para
votação no Plenário da Câmara. O ministro Afif Domingos, que comemorou a
vitória nessa quarta-feira (11), espera a retomada da discussão do
projeto em março de 2014.

Confira as alterações aprovadas no relatório:

• A adoção de cadastro nacional único (para fins de
arrecadação/fiscalização/cobrança) por CNPJ;
• A invalidação de exigências e atos que não respeitarem a fiscalização
orientadora e a dupla visita; a facilitação e simplificação dos trâmites
de abertura, registro, alteração e baixa da MPE;
• A vedação à exclusão do Simples Nacional por descumprimento de
obrigações principais e acessórias;
• Redução de multas;
• O tratamento diferenciado e facilitado nas compras governamentais,
vedada a exclusão da participação por débitos tributários;
• Inclusão de novas categorias ao Simples Nacional;
• Acesso melhorado e diferenciado das MPE em licitações, abrindo a
possibilidade das empresas optantes pelo Simples Nacional usufruírem de
outros benefícios fiscais previstos em lei.
• Outra reivindicação atendida pelo relator é o fim da chamada
substituição tributária para as micro e pequenas empresas. Assim, as
secretarias de fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo,
que é o recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS nas empresas
fornecedoras, o que anula os benefícios tributários do Supersimples.

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