Trindade: Ministério Público e Tribunal de Justiça de Pernambuco suspendem festa Expogesso por indícios de fraude em licitação


 O Ministério Público de Pernambuco através da Promotoria de Justiça de Trindade e o Juiz da Comarca, Dr. Leonardo Costa de Brito, através de Medida Cautelar, suspenderam a realização da Expogesso, festa organizada pela Prefeitura de Trindade que tem como prefeita Helbe Rodrigues.

A decisão do magistrado, amparado pela denúncia do Ministério Público destaca que “o contrato nº 020/2023 (chamamento público nº Contrato 003/2023 e processo administrativo nº 003/2023) do Município de Trindade por intermédio do Fundo Municipal de Educação, proibindo que a empresa Happy Estruturas e Serviços LTDA - EPP explore a concessão dos espaços públicos da ExpoGesso 2023, bem como proíba que oferte os serviços de fornecimento de estrutura necessária para realização do evento, sob pena de multa diária”.
Os autos do processo ainda destacam “A programação oficial da Expogesso 2023 foi anunciada no dia 28 de setembro de 2023. Como alguém divulga uma festa pública, 28 dias antes de sua realização, sem ter iniciado o procedimento licitatório para contratação da empresa organizadora? Há um mês da festa não seria possível iniciar e concluir processo licitatório para contratar a empresa organizadora, assim, fora escolhido algo anormal, realizaram o procedimento de chamamento público, em clara afronta a Lei”.
O Juiz de Direito ainda reforça “Em outras palavras, o procedimento adotado não buscou a proposta mais vantajosa para o Poder Público, além disso, não garantiu a isonomia para os licitantes e, por fim, não buscou evitar sobrepreço e superfaturamento. Tais conclusões são advindas do relato constante na inicial dando conta da retirada de parte do edital dos endereços eletrônicos do Munícipio, além do prazo concedido para os licitantes, ferindo claramente o princípio da publicidade e eficiência, indicando possível cometimento de fraude à licitação”.
O Magistrado alega que “Acredito que essa solução é imoral e ilegal, sendo que, neste caso, a análise econômica não pode lastrear a decisão deste Juízo, ainda mais que os supostos prejuízos práticos da decisão foram assumidos pela Prefeitura quando tentou esconder os dados da população e sonegou informações até poucos dias antes da festa, tentando inviabilizar qualquer fiscalização das entidades competentes”.
O processo número 0001454-10.2023.8.17.3510 conclui “Diante do exposto, com fundamento nos artigos 297, 300, e 305, todos do Código de Processo Civil, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR ANTECEDENTE, requerida pelo Ministério Público Estadual para fins de SUSPENDER A EXECUÇÃO DO CONTRATO nº 020/2023 (chamamento público nº 003/2023 e processo administrativo nº 003/2023, bem como DETERMINO que o Município de Trindade que se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos/transferências financeiras decorrentes do contrato estabelecido, enquanto tramita o feito e a permitir o cumprimento do contrato suspenso pela presente decisão, sob pena de imputação de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) limitada a 30 (trinta) dias-multa, em caso de descumprimento, devendo a multa ser fixada pessoalmente a Senhora Prefeita do Município de Trindade”

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